A Direção da Sociedade Portuguesa de Cirurgia Pediátrica (SPCP), em conformidade com os seus Estatutos comunica que na última Assembleia Geral foi decidida a data de 7 de novembro de 2025 para data da realização das próximas eleições, e que estas se realizarão na Unidade Local de Saúde de Gaia-Espinho.
Regulamento eleitoral para eleição dos Órgãos Sociais da Sociedade Portuguesa de Cirurgia Pediátrica – triénio 2026-2028
Por não ter si do possível realizar a revisão dos atuais estatutos como inicialmente previsto, por estes serem omissos relativamente a alguns aspetos do ato eleitoral e para facilitar a condução dos trabalhos da próxima Assembleia Geral, a Mesa da Assembleia Geral clarifica que:
- o próximo ato eleitoral será realizado de acordo com estatutos em vigor da SPCP;
- sócio que não possa estar presente pode delegar o seu voto noutro membro titular efetivo, enviando mensagem de e-mail dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (
- o boletim de voto (que será oportunamente divulgado) deverá ser colocado em envelope sem qualquer identificação; e este envelope deve ser colocado dentro de um segundo envelope contendo a identificação do membro.
- cada sócio titular efetivo pode representar mais do que um voto delegado;
- a Mesa da Assembleia Geral verificará os votos delegados antes do ato eleitoral- face aos estatutos atuais, os internos de formação específica não podem votar nem ser eleitos para os Órgãos Sociais (artigo 9º, nº1, alínea h);
- esclarece-se que as listas deverão ser apresentadas para os três órgãos sociais com o número mínimo de 11 elementos: 3 para a Mesa da Assembleia Geral, 5 para a Direção, 3 para o Conselho Fiscal.
De acordo com os estatutos em vigor, as listas deverão ser enviadas até ao dia 8 de outubro de 2025 para o endereço
Pela Direção da SPCP,
João Moreira Pinto



